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ESTATUTOS
Art. 1 - Denominação
Associação Beneditense de Cultura e Desporto - Velha Guarda (ABCD-VG).
Art. 2 - Composição
Sócios (Jogadores, ex-jogadores, atletas, ex-atletas, outros)
Art. 3 - Sede
Art. 4 - Objectivos
Realização de jogos de futebol amigáveis, seguidos de refeições/convívios entre nós e ou outros clubes.
10 a 12 clubes por época, (20 a 24 jogos). Sempre que possível 2 clubes novos por época.
Art. 5 - Direcção
1 - A Direcção é composta por 3 elementos.
2 - Um presidente e dois vice-presidentes.
3 - O mandato de cada direcção será de uma época.
4 - Cada direcção será responsável pelas dívidas do seu mandato.
5 - Cada direcção poderá marcar até 12 jogos (6 equipas) para a época seguinte.
Art. 6 - Eleições
1 - A realizar no convívio famíliar no final de cada época (mês de Junho).
2 - A organizar pela direcção cessante.
Eleitores:
Sócios, da última época presentes no convívio no final de cada época.
Elegíveis:
Todos os sócios do grupo, mesmo os ausentes, com excepção da Direcção cessante.
Votos:
Cada sócio terá direito a 1 voto (com 3 nomes diferentes).
Reuniões / Assembleias:
Convocatória por mensagem telefónica. Decisões tomadas por maioria pelos sócios presentes ou votantes.
Art. 7 - Quotas
1 - Valor - A deliberar pela nova Direcção, com aprovação (por maioria) pelos sócios.
2 - Pagamento de quotas - Até ao dia 15 de cada mês. Setembro a Junho.
3 - Quotas em atraso - Quem tiver quota em atraso, não será autorizado a jogar.
4 - Casos excepcionais - Anos anteriores, etc., a deliberar pela Direcção.
5 - Quota suplementar - Apenas em caso de necessidade.
6 - Desistências - Enquanto não avisarem a direcção ficam a dever as quotas.
Art. 8 - Novos Sócios
1 - Propostos pela Direcção.
2 - Propostos pelos sócios do grupo.
3 - Auto-propostos à Direcção.
4 - A entrada de novos sócios tem de ser aprovada (por maioria) pelo grupo.
5 - É necessário o pagamento de 2 quotas a novos sócios.
Art. 9 - Disciplina
Regulamento a fornecer pela Direcção.
Art. 10 - Multas
Regulamento a fornecer pela Direcção.
Art. 11 - Casos Omissos
A deliberar pela Direcção.
26-06-2010
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