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ESTATUTOS



   Art. 1 - Denominação    

   Associação Beneditense de Cultura e Desporto - Velha Guarda (ABCD-VG).


   Art. 2 - Composição

   Sócios (Jogadores, ex-jogadores, atletas, ex-atletas, outros)


   Art. 3 - Sede


   Art. 4 - Objectivos

   Realização de jogos de futebol amigáveis, seguidos de refeições/convívios entre nós e ou outros clubes. 

   10 a 12 clubes por época, (20 a 24 jogos). Sempre que possível 2 clubes novos por época.

                                           

   Art. 5 - Direcção 

   1 - A Direcção é composta por 3 elementos.

   2 - Um presidente e dois vice-presidentes.

   3 - O mandato de cada direcção será de uma época.

   4 - Cada direcção será responsável pelas dívidas do seu mandato.

   5 - Cada direcção poderá marcar até 12 jogos (6 equipas) para a época seguinte.


   Art. 6 - Eleições

   1 - A realizar no convívio famíliar no final de cada época (mês de Junho).

   2 - A organizar pela direcção cessante.


   Eleitores:

   Sócios, da última época presentes no convívio no final de cada época.             

   Elegíveis:

   Todos os sócios do grupo, mesmo os ausentes, com excepção da Direcção cessante.

   Votos:

   Cada sócio terá direito a 1 voto (com 3 nomes diferentes).

   Reuniões / Assembleias:

   Convocatória por mensagem telefónica. Decisões tomadas por maioria pelos sócios presentes ou votantes.                                  

                                                                                      

   Art. 7 - Quotas

   1 - Valor - A deliberar pela nova Direcção, com aprovação (por maioria) pelos sócios.

   2 - Pagamento de quotas - Até ao dia 15 de cada mês. Setembro a Junho.

   3 - Quotas em atraso - Quem tiver quota em atraso, não será autorizado a jogar.

   4 - Casos excepcionais - Anos anteriores, etc., a deliberar pela Direcção.

   5 - Quota suplementar - Apenas em caso de necessidade.

   6 - Desistências - Enquanto não avisarem a direcção ficam a dever as quotas.


   Art. 8 - Novos Sócios

   1 - Propostos pela Direcção.

   2 - Propostos pelos sócios do grupo.

   3 - Auto-propostos à Direcção.

   4 - A entrada de novos sócios tem de ser aprovada (por maioria) pelo grupo.

   5 - É necessário o pagamento de 2 quotas a novos sócios.


   Art. 9 - Disciplina

   Regulamento a fornecer pela Direcção.


   Art. 10 - Multas

   Regulamento a fornecer pela Direcção.


   Art. 11 - Casos Omissos

   A deliberar pela Direcção.


                                                                                                                                                                            26-06-2010